O National Parks Services (órgão americano responsável pela administração e manutenção de alguns parques públicos americanos) acaba de anunciar a proibição de drones em todos parques públicos. A nova politica proíbe o lançamento, pouso ou operação de aeronaves não tripuladas na água ou aéreas administradas pelo National Park Service. Por que? Porque causam problemas.
Os drones já foram banidos de alguns parques, incluindo o parque Yosemite, pelo simples fato de serem barulhentos. Estes robos voadores incomodam os visitantes, os guardas-florestais e o mais importante incomodam a vida selvagem. O Parks Service divulgou uma lista de infrações:
Em abril alguns visitantes tiveram o calmo por do sol no Grand Canyon National Park interrompido por um drone barulhento voando para trás e para frente e por vezes colidindo nos desfiladeiros. No mesmo mês, voluntários do Zion National Park testemunharam um drone perturbando um rebanho de carneiros selvagens separando os adultos dos filhotes.
A nova politica é descrita como medida temporária que aguarda por uma regulação permanente a qual pode levar um tempo considerável para ser aprovada.
Isso, é claro, depende de um grande esforço em descobrir exatamente como fazer o melhor uso da tecnologia UAV sem causar muitos problemas. O FAA (Administração Federal de Aviacao) está redigindo as regras para o uso comercial dos drones, os quais sao atualmente ilegais (com exceção do Alaska). O processo pode levar alguns anos.
Será este o fim dos Drones em locais públicos em todo o mundo?
E m alguns países da Europa só é permitido aperar um drone com licença a qual não é facilmente obtida.
No Brasil, segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), apenas cinco drones civis têm autorização da agência para voar: dois israelenses, de grande porte, da Polícia Federal, um do Departamento Nacional de Produção Mineral e outras duas unidades de fabricação nacional, da empresa Xmobots. Os drones militares não passam por regulação da Anac.
No dia 4 de abril de 2013, uma quarta investigação da Anac foi concluída: a agência autuou e multou uma empresa do interior de São Paulo que usa os drones com fins comerciais, o que, atualmente, é proibido. O inquérito foi repassado à Polícia Federal, que apura agora se algum responsável pela empresa poderá ser indiciado pelo crime de atentado contra a segurança do transporte aéreo, por ter colocado em risco a segurança de pessoas e carros em terra e outras aeronaves no ar.
Conforme a agência, todo e qualquer tipo de aeronave não tripulada, independente de peso e altitude de voo, não pode operar sem ter um Certificado de Autorização de Voo Experimental (Cave), que é expedido após avaliação do projeto técnico. Para cada voo também é necessário avisar o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), da Aeronáutica.
No caso da empresa do interior de São Paulo, a Anac obteve provas de voos irregulares e com fins lucrativos e repassou o material para agentes da PF. A empresa foi notificada administrativamente e autuada em 4 de abril, quando a Anac emitiu um auto de infração. O nome da empresa e o valor da multa não foram divulgados.
O Código Brasileiro Aeronáutico estabelece para caso de infrações penalidades que vão desde multa até cassação de certificados e habilitações e apreensão. Em novembro de 2012, a agência aumentou o teto da multa por infrações aéreas para R$ 20 milhões.
A proposta da Anac
O projeto de regulamentação dos drones foi apresentado pela Anac em um workshop para a indústria no final de fevereiro e ainda precisa passar por consulta pública. Veja os principais pontos da proposta
— Os drones são classificados em três categorias, por peso: classe I (150 quilos em diante), classe II (25 a 150 quilos) e classe III (até 25 quilos). Haverá ainda subcategorias. Também há regras de acordo com as características da operação: altitude, operação dentro do alcance visual ou não, voos noturnos, uso em áreas confinadas, entre outras.
— Quando a operação ocorrer em ambiente aberto, deve haver sinalização para avisar os presentes de que, estando ali, concordam com os riscos. As aeronaves devem ter seguro para eventuais danos causados a terceiros.
— Transporte de pessoas, animais e artigos perigosos por drones são proibidos. O transporte de objetos está liberado.
— Os operadores de drones precisam manter cadastro, licença ou habilitação emitidos pela Anac, de acordo com a tecnologia utilizada para controlar a aeronave. As regras tornam-se mais duras para drones maiores e com maior tecnologia embarcada.
Enquanto isso…
— Embora não exista restrição à compra de drone por cidadão, instituição ou empresa, a operação depende de autorização específica da Anac.
— Também é necessário obter autorização do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), órgão do Comando da Aeronáutica, responsável pelo controle do espaço aéreo brasileiro.
— As solicitações para os voos devem ser encaminhadas aos órgãos regionais do Decea com antecedência mínima de 15 dias, informando as características da aeronave e da operação. Os voos devem ocorrer sempre em espaço aéreo segregado.
— O uso de um drone sem autorização está sujeito às penalidades previstas na Lei 7.565/86, que incluem suspensão de licenças, apreensão da aeronave e multa. O infrator estará ainda sujeito a ações de responsabilidade civil e penal.
Fontes: g1.globo.com/Engadget/zh.clicrbs
Um Abraço
Dorival Langer Junior
BRA15880